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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003999-07.2026.8.26.0510/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) RÉU: ARNALDO SILVERIO DA SILVA ADVOGADO(A): SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB SP511128) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 45: cumpra-se o respeitável despacho. Os documentos juntados no evento 51 demonstram que o réu possui relacionamento com outros bancos, porém foram apresentados extratos de sua conta mantida junto ao Banco Santander. Sendo assim, aguarde-se por mais 15 dias que o réu junte os demais extratos, sob pena de indeferimento da gratuidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se.
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