Publicações do processo

4003997-84.2026.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003997-84.2026.8.26.0268/SP EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, regularizar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… 4. Caso tenha interesse, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, formular o requerimento de restituição diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observando‑se as regras administrativas aplicáveis à restituição de DARE. Consigne‑se que eventual pedido deverá ser devidamente instruído, inclusive com Certidão de Objeto e Pé, se exigível, bem como com esta decisão judicial, cabendo ao interessado acompanhar o trâmite diretamente junto ao sistema da Secretaria da Fazenda. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003997-84.2026.8.26.0268/SP EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, regularizar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… 4. Caso tenha interesse, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, formular o requerimento de restituição diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observando‑se as regras administrativas aplicáveis à restituição de DARE. Consigne‑se que eventual pedido deverá ser devidamente instruído, inclusive com Certidão de Objeto e Pé, se exigível, bem como com esta decisão judicial, cabendo ao interessado acompanhar o trâmite diretamente junto ao sistema da Secretaria da Fazenda. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.