Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003997-84.2026.8.26.0268/SP EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, regularizar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… 4. Caso tenha interesse, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, formular o requerimento de restituição diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observando‑se as regras administrativas aplicáveis à restituição de DARE. Consigne‑se que eventual pedido deverá ser devidamente instruído, inclusive com Certidão de Objeto e Pé, se exigível, bem como com esta decisão judicial, cabendo ao interessado acompanhar o trâmite diretamente junto ao sistema da Secretaria da Fazenda. Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003997-84.2026.8.26.0268/SP EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Deverá a parte demandante, no prazo de quinze dias, regularizar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais (taxa judiciária ou sua complementação, nos termos do art 4º, I, da Lei 11.608/2003, e/ou custas de citação e/ou intimação), sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. O valor da taxa judiciária é o previsto na Lei 11.608/2003, sendo o valor mínimo de 5 UFESPs. 2. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. 3. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=638905255423157494. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.… 4. Caso tenha interesse, poderá a parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, formular o requerimento de restituição diretamente no SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observando‑se as regras administrativas aplicáveis à restituição de DARE. Consigne‑se que eventual pedido deverá ser devidamente instruído, inclusive com Certidão de Objeto e Pé, se exigível, bem como com esta decisão judicial, cabendo ao interessado acompanhar o trâmite diretamente junto ao sistema da Secretaria da Fazenda. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.