2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003993-77.2026.8.26.0161/SP AUTOR: CONCREJEPMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB SP079860) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pessoa a pesquisar: A.N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 11036553000110 Petição do evento 49: indefere-se o pedido de citação por edital, porquanto a medida se revela prematura, não tendo a parte autora demonstrado o esgotamento dos meios disponíveis ao Poder Judiciário para localização do endereço atualizado da parte ré. Nesse sentido, determina-se o que segue: 1) Promova-se a realização de pesquisa de endereços da parte ré indicada, por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Serasajud e Comgásjud. Providencie-se o necessário, caso recolhidas as custas ou se a parte autora for beneficiária da gratuidade processual. Em caso negativo, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas judiciais, nos termos do Comunicado nº 170/2011 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: cinco dias. Caso sejam obtidos mais de um endereço ainda não diligenciado, caberá à parte autora indicar qual deverá ser diligenciado em primeiro lugar, com a guia devidamente recolhida, nos termos do artigo 1.012, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, publicado no DJE em 13/12/2023), sendo vedada a expedição simultânea de mais de um mandado para o mesmo destinatário. 2) Tratando-se a parte ré de pessoa jurídica, deverá a parte autora juntar aos autos certidão atualizada da Junta Comercial referente à empresa ré, a fim de verificar a existência de outro endereço passível de citação, bem como identificar os sócios e seus respectivos endereços residenciais, considerando a possibilidade de citação da parte ré por meio de seus representantes legais. Intime-se.