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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003988-79.2026.8.26.0541/SP AUTOR: PETERSON DE SOUZA FERRONI ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028) ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Fica intimado o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa de cancelamento, no valor de 5 UFESPs, nos termos do artigo 2º, Inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/2003. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Santa Fé do Sul/SP, 03 de setembro de 2026.
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