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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003988-45.2026.8.26.0132/SP EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) DESPACHO/DECISÃO A corré Mercadolivre.com peticionou nos autos noticiando o cumprimento integral da obrigação fixada na decisão de 03/07/2026, juntando documentos que indicariam o cancelamento do cartão de crédito e a inexistência de dívida em aberto em nome da exequente. Ocorre que, em momento posterior, a própria exequente compareceu em cartório e inform,ou que, não obstante o cancelamento do cartão, permanece em curso a cobrança do lançamento Jim.com*JoyceCa, no valor de R$ 533,33, com parcelas programadas até janeiro de 2027 — item que integra justamente o débito já declarado inexigível na sentença. Assim, determino a intimação de ambas as executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre a certidão e documentos do evento 13 e comprovem, se for o caso, a baixa definitiva do lançamento Jim.com*JoyceCa e de suas parcelas futuras. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do alegado descumprimento.
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