Publicações do processo

4003988-02.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 4003988-02.2026.8.26.0405/SP APELANTE: HAROLD ALFREDO SALAZAR ALLEN (AUTOR) ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753) ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) Magistrado: AFONSO CELSO DA SILVA Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apelação do autor contra a r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, indeferiu a petição inicial por ele ajuizada e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito (evento 11, SENT1). Recorre o autor alegando, em síntese, que cumpriu as determinações judiciais; entende pela validade da procuração assinada eletronicamente e a suficiência dos documentos apresentados para a regularização da representação processual e o prosseguimento do feito; defende, ainda, que não estão presentes indícios de litigância predatória; pugna pela anulação da r. sentença, com o retorno dos autos à origem; por fim, defendeu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nessa esfera. Foram apresentadas contrarrazões recursais visando a manutenção do r. decisum. Observa-se, portanto, que o apelante formulou pedido de concessão da gratuidade da justiça, nessa esfera; contudo, a documentação apresentada não se mostra suficiente para aferir sua atual condição financeira. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para, no prazo de 15 dias, comprovar sua atual condição financeira, mediante apresentação de: (i) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovantes de inexistência de declaração; (ii) extratos bancários completos de todos os bancos em que possui conta, dos últimos quatro meses; (iii) CTPS atualizada; (iv) holerites, comprovantes de benefício previdenciário ou de outros rendimentos; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos quatro meses; (vi) comprovantes das despesas mensais; e (vii) demais documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Juntados os documentos, intime-se a apelada para manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação do recorrente, fica, desde logo, indeferida a benesse; neste caso, certifique-se e abra-se vista ao apelante para que proceda ao integral recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.