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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003985-06.2026.8.26.0451/SPAUTOR: SUMAIA CALIL ANGELINI ADVOGADO(A): NAIARA LEITE DA SILVA (OAB SP475654) RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA 4 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade dos valores cobrados da autora a título de avarias e higienização (R$ 1.380,00), taxa de serviço de 12% (R$ 892,55) e custos de liberação (R$ 644,00), bem como afastar a incidência da taxa de serviço de 12% sobre as rubricas de quilometragem excedente e combustível; Em razão da sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas e despesas processuais. Condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios de R$2.000,00.
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