Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · Outros
Processo 4003983-68.2026.8.26.0408 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos na data de 03/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003983-68.2026.8.26.0408/SP
AUTOR: MARIA LORANY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB SP501710)
ADVOGADO(A): JAIR FERREIRA GONÇALVES (OAB SP074834)
ADVOGADO(A): MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB SP414606)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de conta bancária pertencente à autora mantida junto ao requerido Banco do Brasil.
A autora assevera ter havido bloqueio indevido de sua conta após uma operação alegada como suspeita.
Esclarece que o no dia 15 de abril de 2026 seu pai foi vítima de tentativa de golpe denominado "falso advogado", em que acabou induzido por terceiros realizou um empréstimo bancário junto ao Banco Bradesco, contudo, antes da obtenção dos valores pelos fraudadores, alertado pela vítima e com o fim de impedir prejuízo econômico, efetuou a transferência da importância de R$ 8.294,00 para sua filha, ora autora. Esclarece que seu genitor compareceu ao Banco Bradesco para comunicar a fraude e a operação acabou sendo contestada, tendo a conta da autora sido associada à pratica fraudulenta. Apesar de tentar solucionar a questão administrativamente, não obteve êxito e a conta da autora permanece bloqueada.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como, diante da urgência da pretensão e, ainda, considerando os elementos apresentados que comprovam o bloqueio de sua conta em decorrência da transferência de valores por seu pai, após tentativa de fraude sofrida.
O perigo de dano é evidente pela indisponibilidade da conta bancária utilizada para a subsistência da requerente, prejudicando o regular recebimento de valores de sua bolsa de estudos. Ademais, a medida é reversível e não acarreta prejuízo irreparável aos requeridos.
Diante do exposto, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de determinar que o Banco do Brasil, proceda no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o desbloqueio da conta corrente pertencente à autora, sob pena de fixação de multa diária.
Em atenção a efetividade, celeridade e adequação ao objetivo do Juizado Especial Cível, determino realização do ato conciliatório como não presencial, realizada por meio de audiência virtual, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, ficando designada para o dia 10/03/2027 14:30:00 que será realizada pelo programa TEAMS.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe.
Intime-se a parte autora.
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
No caso de pessoa jurídica o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada.
O acesso à sala de audiência virtual por todas as partes e advogados deverá ser feito pelo link que segue:
https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting
Insira o ID da Reunião: 245 781 202 990 660
Insira a senha da reunião: wn6d3ME2
Caso o acesso seja feito em computadores independe da instalação do programa "Teams", no entanto deverá ser instalado o aplicativo no caso de dispositivos móveis (celulares), ficando consignado, ainda, que esse "link" poderá ser acessado de qualquer computador ou pelo celular.
Segue abaixo o link para acessar o manual de "como participar de uma Audiência Virtual" pelo aplicativo "Teams" (copie e cole no navegador como acima indicado).
www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf
Em caso de dificuldades de acesso no horário designado, favor entrar em contato imediatamente com nosso cartório pelo telefone: (14) 99835-7004 ou pelo e-mail "ourinhosjec@tjsp.jus.br".
As partes e advogados deverão "clicar" no horário designado, o que possibilitará acesso à audiência (poderão efetuar teste antecipadamente, exceto no dia da audiência). O início da Audiência Virtual poderá atrasar em decorrência da audiência anterior, neste caso, os participantes deverão permanecer em modo de aguardo/espera no lobby até que sejam liberados para acessarem o início desta audiência.
Tenha em mãos um documento com foto para identificação perante a câmera do seu equipamento. Mantenha uma distância razoável da câmera para uma perfeita imagem. Fale em um bom tom de voz e não muito rápido.
Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones. Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Fica consignado que o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
a) “LOBBY”: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão “Aguardando Lobby”, própria do programa) até ser chamada à audiência. Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato.
b) DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato.
c) TELEFONE CELULAR E E-MAIL: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular ou e-mail nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. Com patrono (advogado) deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico.