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4003982-75.2026.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003982-75.2026.8.26.0152/SP AUTOR: GLORIA LOPEZ ROSATTI ADVOGADO(A): HEITOR KALEDE CEZAR FREIRE DE SA (OAB SP457046) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 15 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar – Fórum da Comarca de Cotia. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003982-75.2026.8.26.0152/SP AUTOR: GLORIA LOPEZ ROSATTI ADVOGADO(A): HEITOR KALEDE CEZAR FREIRE DE SA (OAB SP457046) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 15 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão. Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar – Fórum da Comarca de Cotia. Int.

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