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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003982-07.2025.8.26.0477/SP EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SHAMBALA ADVOGADO(A): DANIEL RICARDO DOMINGOS (OAB SP401864) INTERESSADO: EDUARDO MOTTA MACHADO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): ERIKA CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição evento 19: os embargos à execução têm natureza de ação, razão pela qual deveriam ter sido distribuídos, conforme dispõe o art. 914, §1º, do CPC. Nem se argumente que os embargos deveriam ser apreciados ante o princípio da fungibilidade, eis que não há dúvida objetiva quanto ao instrumento adequado. O equívoco, portanto, é considerado erro grosseiro e não admite a aplicação do disposto no art. 277 do Código de Processo Civil. Assim, deixo de apreciá-los. Petiçaõ evento 22: ciente quanto à juntada da planilha de débito atualizada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorrido o prazo supra em branco, aguarde-se por manifestação no arquivo. Int.
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