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TJSP · Gab. 03 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Acórdão
Apelação Nº 4003976-98.2025.8.26.0606/SP RELATOR: Juiz GUILHERME SANTINI TEODORO APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) APELADO: GENEA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) EMENTA VOTO 11616. PLANO DE SAÚDE. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO DA RN/ANS 195/2009. DISPOSITIVO REVOGADO APÓS JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO TRF DA 2ª REGIÃO. DECISÃO COM EFEITOS “ERGA OMNES” E “EX TUNC”. RN/ANS 455/2020. NORMA POSTERIOR (RN 557/22) NÃO AFASTA A INEXIGIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO. PRONTA DISSOLUÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA. COBRANÇA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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