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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003974-09.2026.8.26.0408/SP AUTOR: MAURO DE SOUZA ADVOGADO(A): VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB SP409469) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, observe os termos do Comunicado nº 435/2025, posto que o sistema EPROC ainda não foi implantado junto a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nesta Comarca. Deste modo, neste prazo deve manifestar-se acerca de seu interesse em aguardar a implantação do sistema ou o ajuizamento de novo processo junto ao sistema SAJ, com o consequente cancelamento desta distribuição. Cientificando-se de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003974-09.2026.8.26.0408/SP AUTOR: MAURO DE SOUZA ADVOGADO(A): VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB SP409469) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, observe os termos do Comunicado nº 435/2025, posto que o sistema EPROC ainda não foi implantado junto a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nesta Comarca. Deste modo, neste prazo deve manifestar-se acerca de seu interesse em aguardar a implantação do sistema ou o ajuizamento de novo processo junto ao sistema SAJ, com o consequente cancelamento desta distribuição. Cientificando-se de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados, independentemente de nova intimação. Intime-se.
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