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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003956-94.2026.8.26.0405/SPAUTOR: VALTER NEVES GUIOMAR ADVOGADO(A): ANTONNY BARROS CORREA (OAB SP321820) AUTOR: JOSE MARTINS GUIOMAR ADVOGADO(A): ANTONNY BARROS CORREA (OAB SP321820) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual, ante a desocupação do imóvel objeto da lide. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, observada eventual gratuidade da justiça, se deferida.
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