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4003956-87.2026.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003956-87.2026.8.26.0084/SP AUTOR: RICARDO HENRIQUE GARCIA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB SP279349) DESPACHO/DECISÃO a. Deverá o autor, a título de emenda, juntar aos autos: 1. Procuração e declaração de hipossuficiência atuais; 2. Comprovante de endereço recente. b. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: 1. Carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras elencadas no relatório; 3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 4. Cópia da última declaração de I.R. Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para cancelamento da distribuição.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003956-87.2026.8.26.0084/SP AUTOR: RICARDO HENRIQUE GARCIA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB SP279349) DESPACHO/DECISÃO a. Deverá o autor, a título de emenda, juntar aos autos: 1. Procuração e declaração de hipossuficiência atuais; 2. Comprovante de endereço recente. b. Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: 1. Carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; 2. Cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos a ser obtido pelo sítio https://registrato.bcb.gov.br/registrato/relatorios/ccs, bem como os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras elencadas no relatório; 3. Extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses); 4. Cópia da última declaração de I.R. Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para cancelamento da distribuição.

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