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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003951-86.2026.8.26.0077/SPAUTOR: REMI ROGÉRIO ARAÚJO ADVOGADO(A): REMI ROGÉRIO ARAÚJO (OAB SP448303) RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Vistos. Analisando o feito, observo que as partes, antes da prolação de sentença, entabularam acordo extrajudicial, requerendo a extinção da demanda. Por conseguinte, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada nestes autos em seus termos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, c/c art. 924, inciso II ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à imediata liberação de valores e/ou bens porventura bloqueados nos autos, assim como o levantamento de restrições lançadas por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outrossim, retire-se de pauta eventual audiência designada, excluindo-se do sistema. Arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.
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