Publicações do processo

4003948-59.2026.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003948-59.2026.8.26.0198/SP AUTOR: TATIANE NOBREGA DE LIMA ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB SP030236) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotei. Trata-se de demanda ajuizada por TATIANE NOBREGA DE LIMA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com pedido de tutela provisória de urgência para: determinar que a Ré suspenda imediatamente os débitos de R$ 159,00 e R$ 33,39, bem como quaisquer outros débitos vinculados à operação ou ao documento nº 378817, na conta Caixa Tem da Autora. Pois bem. Para o deferimento da medida requerida, deve a requerente demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. A antecipação de tutela requer a verossimilhança das alegações, pois se trata de verdadeiro adiantamento do que a sentença possa futuramente conceder. E, neste momento processual, considerando apenas as assertivas da autora, não se vislumbra a probabilidade do alegado direito, aliada à urgência ou risco ao resultado útil do processo. Assim, entendo que há questões fáticas não suficientemente demonstradas, de maneira que se deve oportunizar à parte contrária o contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). CITE(M)-SE o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a/s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No sistema eproc, cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Veja manuais e tutoriais para o público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário). Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como ao encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. Intime-se. Franco da Rocha, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.