Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003948-44.2026.8.26.0009/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ISABELA GENOSO GUIMARÃES (OAB SP543170) ADVOGADO(A): LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB SP212281) ADVOGADO(A): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB SP132932) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a existência da relação contratual decorrente da portabilidade do financiamento imobiliário celebrado entre BANCO BRADESCO S.A. e ELAINE LOURENÇO DA SILVA, nos termos do contrato de portabilidade nº 001057275-4; b) condenar a ré a promover, no prazo de 10 (dez) dias úteis, todos os atos que lhe competem, inclusive perante o 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, necessários ao registro do contrato de portabilidade e da transferência da alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A. na matrícula nº 115.373, arcando com os respectivos emolumentos e despesas; c) decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação pela ré, determino ao oficial do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, que proceda ao devido registro do contrato de portabilidade e da alienação fiduciária entre a ré e o Banco Bradesco junto à matrícula do imóvel sob número 115.373. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, com força de MANDADO, cabendo ao Banco Bradesco proceder à impressão e ao encaminhamento ao Cartório referido, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.; Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, considerando o baixo valor atribuído à causa e a natureza e o trabalho desenvolvido na demanda, fixo, por apreciação equitativa, em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. PRIC
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.