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4003948-44.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003948-44.2026.8.26.0009/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ISABELA GENOSO GUIMARÃES (OAB SP543170) ADVOGADO(A): LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB SP212281) ADVOGADO(A): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB SP132932) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a existência da relação contratual decorrente da portabilidade do financiamento imobiliário celebrado entre BANCO BRADESCO S.A. e ELAINE LOURENÇO DA SILVA, nos termos do contrato de portabilidade nº 001057275-4; b) condenar a ré a promover, no prazo de 10 (dez) dias úteis, todos os atos que lhe competem, inclusive perante o 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, necessários ao registro do contrato de portabilidade e da transferência da alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S.A. na matrícula nº 115.373, arcando com os respectivos emolumentos e despesas; c) decorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação pela ré, determino ao oficial do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, que proceda ao devido registro do contrato de portabilidade e da alienação fiduciária entre a ré e o Banco Bradesco junto à matrícula do imóvel sob número 115.373. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO, com força de MANDADO, cabendo ao Banco Bradesco proceder à impressão e ao encaminhamento ao Cartório referido, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias.; Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, considerando o baixo valor atribuído à causa e a natureza e o trabalho desenvolvido na demanda, fixo, por apreciação equitativa, em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. PRIC

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