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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003945-90.2026.8.26.0526/SPAUTOR: IVANEI SANTOS ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO GUERRA (OAB MT016276O) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Evento 10: homologo a desistência e, como corolário, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.
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