Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Apelação Nº 4003942-04.2026.8.26.0020/SP
APELANTE: BRUNO ALVES TOLEDO DA SILVA NOVAES (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB SP316485)
ADVOGADO(A): WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB SP334753)
APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)
Magistrado: SERGIO DA COSTA LEITE
Gab. 05 - 37ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. Deverá o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos necessários para embasar a análise do pedido da concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento:
a) Extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, dos últimos três meses;;
b) Faturas de cartões de crédito contendo gastos detalhados, dos últimos três meses
c) Últimas três declarações de rendimentos apresentada pela Receita Federal (de forma integral) ou, no caso de não apresentação, comprovação da ausência, pelos últimos 3 exercícios;
d) certidão negativa de propriedade de veículo;
e) Eventuais documentos que entenda pertinentes para a comprovação da sua alegada ausência de recursos.
2. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha a taxa recursal, nos termos do art. 4.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c Comunicado Conjunto das Egrégias Presidência e Corregedoria do TJ/SP, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Com a juntada ou decorrido o prazo, tornem conclusos para nova análise.
4. No silêncio será prontamente julgado deserto o recurso, entendendo-se que não faz jus ao benefício e que não tem interesse no recolhimento do preparo.
Int.