2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003941-19.2026.8.26.0602/SPAUTOR: GENIVALDO JERONIMO DE LIMA ADVOGADO(A): VALDEMIR SILVERIO (OAB SP343089) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GENIVALDO JERÔNIMO DE LIMA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.