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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003938-79.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: ROSEMEIRE APARECIDA FELIPE FERRONI ADVOGADO(A): RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965) EXECUTADO: DANIEL MONTEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A): NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB SP182348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do petitório retro, verifique a serventia se houve bloqueio de valores nos autos e, em caso afirmativo, se a quantia bloqueada ultrapassa o crédito exequendo. Em caso positivo, providencie-se o imediato desbloqueio da quantia excedente, bem como o encerramento da “teimosinha”. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao valor bloqueado, bem como quanto à extinção do processo. Intime-se.
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