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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003937-52.2026.8.26.0126/SPAUTOR: CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA ARAUJO ADVOGADO(A): CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA ARAUJO (OAB SP272046) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB SP220907) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP na obrigação de fazer consistente em realizar a ligação definitiva do imóvel situado na Rua Cleusa Fátima dos Santos, nº 46, Bairro Pegorelli, Caraguatatuba/SP (RGI nº 0739021958 e Fornecimento nº 739021958002) à rede pública de esgotamento sanitário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença.
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