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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003935-40.2026.8.26.0625/SP AUTOR: JOAQUIM ADILSON RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 4080078-05.2026.8.26.0000, interposto contra a sentença proferida nos autos nº 4003936-25.2026.8.26.0625, não foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça, tendo sido revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido. Desse modo, subsiste a determinação proferida nos autos nº 4003936-25.2026.8.26.0625 para que a pretensão relativa ao contrato nº 671177271 seja deduzida nestes autos mediante emenda à petição inicial. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda da petição inicial, com a inclusão dos pedidos relativos ao mencionado contrato e juntada da documentação pertinente, conforme já determinado, sob pena de prosseguimento do feito apenas em relação ao contrato nº 671121548. Int.
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