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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003934-41.2026.8.26.0565/SPEXEQUENTE: PATEO CATALUNYA ADVOGADO(A): RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado (Evento 20) e suspendo o curso da execução para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento no arquivo provisório, devendo a parte exequente comunicar acerca da satisfação do acordo celebrado. Observo que eventual silêncio será interpretado tacitamente como adimplemento regular e integral da avença. Noticiada a quitação ou inadimplemento, tornem conclusos para extinção ou prosseguimento do feito. Int.
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