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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003929-49.2026.8.26.0361/SP RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Antes de deliberar sobre a incidência da multa em razão do alegado descumprimento da obrigação de fazer consistente em restabelecer o serviço de telefonia fixa nº (11) 4692-3021, bem como sobre a adoção de medidas executivas destinadas à satisfação da obrigação de pagar a indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca das alegações da parte exequente e comprove documentalmente o cumprimento das obrigações impostas no título judicial. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3. Intime(m)-se.
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