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4003929-20.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003929-20.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PIONEIRA - CRESOL PIONEIRA ADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB SP352379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o quanto informado no evento 49 "Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico", aplico multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 246, § 1º-C, do CPC. No mais, para regular trâmite do feito, expeça-se carta para citação da parte requerida. Antes porém, providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa para o cumprimento pendente (citação/intimação) - botão "Incluir condução Oficial de Justiça" ou botão "Incluir Item de recolhimento", item "Ato - AR Digital" . Ocorrendo o pagamento, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação. Não há necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O registro de pagamento ocorre em menos de um dia para recolhimento no Banco do Brasil e em até cinco dia para recolhimento nos demais bancos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003929-20.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PIONEIRA - CRESOL PIONEIRA ADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB SP352379) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o quanto informado no evento 49 "Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico", aplico multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 246, § 1º-C, do CPC. No mais, para regular trâmite do feito, expeça-se carta para citação da parte requerida. Antes porém, providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa para o cumprimento pendente (citação/intimação) - botão "Incluir condução Oficial de Justiça" ou botão "Incluir Item de recolhimento", item "Ato - AR Digital" . Ocorrendo o pagamento, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação. Não há necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O registro de pagamento ocorre em menos de um dia para recolhimento no Banco do Brasil e em até cinco dia para recolhimento nos demais bancos. Intime-se.

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