Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003929-20.2026.8.26.0597/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PIONEIRA - CRESOL PIONEIRA
ADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB SP352379)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o quanto informado no evento 49 "Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico", aplico multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 246, § 1º-C, do CPC.
No mais, para regular trâmite do feito, expeça-se carta para citação da parte requerida.
Antes porém, providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa para o cumprimento pendente (citação/intimação) - botão "Incluir condução Oficial de Justiça" ou botão "Incluir Item de recolhimento", item "Ato - AR Digital" . Ocorrendo o pagamento, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação. Não há necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O registro de pagamento ocorre em menos de um dia para recolhimento no Banco do Brasil e em até cinco dia para recolhimento nos demais bancos.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003929-20.2026.8.26.0597/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PIONEIRA - CRESOL PIONEIRA
ADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB SP352379)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o quanto informado no evento 49 "Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico", aplico multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 246, § 1º-C, do CPC.
No mais, para regular trâmite do feito, expeça-se carta para citação da parte requerida.
Antes porém, providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa para o cumprimento pendente (citação/intimação) - botão "Incluir condução Oficial de Justiça" ou botão "Incluir Item de recolhimento", item "Ato - AR Digital" . Ocorrendo o pagamento, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação. Não há necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O registro de pagamento ocorre em menos de um dia para recolhimento no Banco do Brasil e em até cinco dia para recolhimento nos demais bancos.
Intime-se.