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4003928-89.2026.8.26.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003928-89.2026.8.26.0191/SP AUTOR: IONE CLAUDINO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA LUCIA FURTADO (OAB SP183441) AUTOR: MARIA DO CARMO BARBOSA SILVA ADVOGADO(A): MARIA LUCIA FURTADO (OAB SP183441) RÉU: ABIGAIL PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB SP420249) RÉU: APARECIDO XAVIER DE SIQUEIRA ADVOGADO(A): ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB SP166810) RÉU: QUITERIA MARIA XAVIER DA SILVA BARROS ADVOGADO(A): ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB SP166810) RÉU: ROSANGELA XAVIER DA SILVA HEITOR ADVOGADO(A): ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB SP166810) RÉU: JOSE XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A): ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB SP166810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A documentação apresentada indica possível dúvida acerca da exata individualização do bem objeto da ordem possessória, circunstância que recomenda cautela, sobretudo diante do risco de que a medida recaia sobre imóvel pertencente a terceiros que não participaram da relação processual originária. Presentes, portanto, os requisitos para a concessão da tutela provisória. A probabilidade do direito decorre da documentação juntada, apta a evidenciar, em tese, a necessidade de melhor esclarecimento acerca da identidade do imóvel atingido pela ordem judicial. O perigo de dano é manifesto, ante a iminência de cumprimento da medida possessória, com potencial alteração irreversível do estado de fato. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a imediata suspensão do cumprimento da ordem de imissão/reintegração na posse expedida nos autos principais, até ulterior deliberação deste Juízo. Providencie a serventia a juntada de cópia desta decisão no processo de execução e as comunicações necessárias para a suspensão da imissão/reintegração de posse. No mais, intime-se a parte embargada, pelo Diário da Justiça Eletrônico para, querendo, contestar o pedido inicial no prazo de 15 dias, pena de revelia e de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do artigo 679 do Código de Processo Civil. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · Outros

    Processo 4003928-89.2026.8.26.0191 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos na data de 31/08/2026.

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