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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003926-43.2026.8.26.0281/SP AUTOR: MURIELLY PEREIRA GALLONETTO ADVOGADO(A): KEYLA DE SOUZA GAVA (OAB SP345807) AUTOR: GILMAR OLIVEIRA GALLONETTO ADVOGADO(A): KEYLA DE SOUZA GAVA (OAB SP345807) DESPACHO/DECISÃO I) Evento "01". O benefício da gratuidade da justiça possui natureza individual e personalíssima, de tal modo que, em regra, no caso de menores de idade, análise deve se dar com foco nas condições do beneficiário, cuja hipossuficiência goza de presunção relativa - e não de terceiros, o que inclui os representantes legais. No entanto, tal presunção é relativa e pode ser desconstituída se estiverem presentes elementos aptos a indicar que o menor, mesmo não possuindo patrimônio próprio, vive em contexto favorável proporcionado pelos seus genitores, dado o inegável vínculo existente entre eles. Vale dizer, a condição de hipossuficiência do menor deve ser analisada à luz da realidade em que vive, o direito envolvido e as particularidades do caso concreto, podendo ser desconstituída se houver nos autos elementos que indiquem que goza de padrão de vida favorável proporcionado por seus pais, aptos, portanto, a arcar com as custas processuais. Nesse sentido. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - JUSTIÇA GRATUITA - MENOR DE IDADE - Agravante, atualmente com 4 anos de idade, que pretende a reforma da decisão recorrida, que indeferiu o pedido de gratuidade processual - Não acolhimento - Gratuidade devida a menores economicamente dependentes de genitores, que deve considerar a capacidade patrimonial destes, caso estejam presentes elementos aptos a indicar padrão de vida favorável - Interpretação finalística da justiça gratuita, enquanto benefício excepcional destinado a garantir o acesso à Justiça - Desproporcionalidade da isenção das custas e inexigibilidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nas hipóteses em que o menor, que apesar de não auferir renda ou possuir patrimônio próprio, pertence a núcleo familiar com excelente padrão financeiro - Documentos que comprovam que os pais auferem rendimentos mensais aproximados de R$ 15.000,00, e que os créditos superam os débitos, conforme extratos bancários - Genitor, ademais, sócio administrador de empresa - Condição incompatível com a hipossuficiência declarada - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2246457-38.2024.8.26.0000 – 10ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES – DJ. 18/09/2024) Posto isso, apresentem os representantes legais do autor, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil ). a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. II) Intimem-se.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · Outros
Processo 4003926-43.2026.8.26.0281 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba na data de 03/09/2026.
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