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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003921-28.2026.8.26.0408/SP
AUTOR: JOAQUIM GOMES FERNANDES NETO
ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO GARCIA PINTO (OAB MG168951)
ADVOGADO(A): SILEIDE ALVES DE LIMA (OAB SP444281)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, segundo os quais o processo deve orientar-se pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei n.º 9.099/95) bem como, tendo em vista a escassez de acordos obtidos durante as audiências, sendo a maioria deles apresentada por meio de petição, há de ser dispensada a audiência de tentativa de conciliação, aplicando-se excepcionalmente a tais ações, que versam unicamente sobre questão de direito, as disposições contidas no Código de Processo Civil.
Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Tratando-se de matéria unicamente de direito, já tendo sido firmado
entendimento, pelo Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, ser ônus da instituição financeira requerida a apresentação de contrato de mútuo/financiamento quando requerido pelo autor e ausente tal instrumento nos autos, sendo a apresentação de contrato a única matéria específica a cada caso e de maior debate para o deslinde individual de cada feito, deverá a instituição financeira apresentar referido documento juntamente com a sua defesa.
Por fim, despicienda a apresentação de impugnação à defesa, vez que os argumentos, em geral, apenas repisam aqueles já exarados na petição inicial e, portanto, já conhecidos do Juízo. Assim, com a apresentação de defesa, dê-se ciência ao autor, vindo os autos, a seguir, conclusos para sentença.
Intime-se.