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4003920-56.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003920-56.2026.8.26.0048/SP AUTOR: DANIELA DE CAMARGO ADVOGADO(A): ELAINE DE SOUSA ALVES (OAB SP444445) RÉU: STUDIO NR CENTRO DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A): IVINNA KARLLA SABÓIA FALCÃO (OAB SP487582) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/09/2026 14:00:00 PELO SISTEMA REMOTO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta Teams™ da Microsoft. O acesso das partes ao ambiente virtual em que se dará a teleaudiência será viabilizado pelos meios alternativos, que seguem no final dessa Decisão e ficam disponíveis para acesso nos autos. Havendo advogado constituído, a parte fica intimada, através de seu procurador, pelo DJEN. O compartilhamento dos meios alternativos de acesso à audiência às partes é de responsabilidade do advogado. Consigne-se que os links gerados não serão encaminhados pela Serventia aos e-mails, uma vez que disponibilizados nos autos. As partes não representadas deverão ser intimadas, preferencialmente por e-mail, encaminhando-se o link e essa Decisão. Deverão informar se dispõem de webcam (vídeo), sistema de captação de som (áudio) e de acesso à rede mundial de computadores compatível (www), seja por meio de um computador pessoal ou smartphone. Em caso de impossibilidade técnica de participar remotamente por videoconferência do ato, fica a parte, desde já, intimada a comparecer presencialmente no prédio do Fórum, para utilizar o equipamento disponibilizado para tal fim, o que deverá ser informado nos autos, para destacamento de um funcionário, que a acompanhará no dia. Não havendo acesso ou justificada manifestação de sua impossibilidade, será observado o disposto nos artigos 20, 23 e 51, I, da Lei nº 9099/95, com a extinção do feito em caso de ausência do requerente ou aplicação dos efeitos da Revelia em caso de ausência do requerido. Cumpra a Serventia, expedindo o necessário, valendo o presente como mandado/ofício. Int. Meios de acesso à audiência: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRjNzQ4NmQtN2ZjNC00YTIzLTg4NDYtZTY4ZDkzYTdhOWU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d QR code: Link de acesso para a audiência ID e senha: 219 231 099 096 727 oW7BU6Pk

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