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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003915-09.2026.8.26.0024/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Andradina, data da assinatura. Juízo Titular I - 4ª Vara da Comarca de Andradina
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