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4003914-29.2026.8.26.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · Outros

    Processo 4003914-29.2026.8.26.0281 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003914-29.2026.8.26.0281/SP AUTOR: SOUZA & ALVES ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB SP323964) DESPACHO/DECISÃO I) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual (artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). II) Intimem-se.

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