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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003910-53.2026.8.26.0099/SPAUTOR: FABIANA CORDEIRO DE LIMA ADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL (OAB SP144948) RÉU: JARDIM NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO GONÇALVES (OAB SP419195) SENTENÇA Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, na presente Procedimento Comum Cível, movida por FABIANA CORDEIRO DE LIMA contra JARDIM NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Arquivem-se os autos oportunamente.
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