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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003904-24.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CARDOSO LOPES ZANCHIM ADVOGADO(A): SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB SP083812) EXECUTADO: MARIA HELENA OLIVEIRA CONEGLIAN ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) EXECUTADO: CREUZA DE FATIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta as pesquisas Sisbajud até então realizadas, verifico que foi bloqueado em contas dos executados o valor total de R$ 3.532,27. Inexistindo, por ora, o alegado excesso de bloqueio, mantenho a ordem de bloqueio e determino a consolidação das pesquisa. Ao final, intime-se a parte devedora para oposição de eventuais embargos. Int. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
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