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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003903-96.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: FLASH COLOR LTDA ADVOGADO(A): AMABILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB SP388277) ADVOGADO(A): ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB SP388194) EXECUTADO: HEMINY GONCALVES SILVA ADVOGADO(A): MARCELA REZENDE DE CAMARGO KRZYZANOWSKI (OAB SP376778) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores em que a executada alega impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar (valores provenientes do benefício previdenciário de R$ 1.890,00 pertencente ao seu avô). Para melhor análise dos pedidos, concedo à devedora prazo de 5 (cinco) dias, para juntar aos autos: A) Documentação idônea que comprove a concessão e a titularidade do benefício previdenciário de seu avô (ex.: extrato do INSS ou comprovante do benefício), esclarecendo e comprovando a que se refere tal benefício (ex.: aposentadoria, pensão por morte, BPC/LOAS, auxílio-doença, etc.). B) e extrato bancário detalhado, demonstrando o recebimento do salário de evento 23, DOC5, bem como número da ordem Sisbajud, para que então seja possível verificar se os valores bloqueados são oriundos de verbas de natureza alimentar e que o bloqueio refere-se a este processo. No mesmo prazo, deverá a executada regularizar a representação apresentado procuração devidamente assinada. Após, tornem conclusos urgente para decisão. Int.
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