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4003903-38.2026.8.26.0624

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003903-38.2026.8.26.0624/SP AUTOR: ZENILDO FERREIRA MUNIZ ADVOGADO(A): FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527) ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Ciente dos esclarecimentos prestados pelo autor (evento 08). Verifica-se que a matéria objeto dos presentes autos guarda pertinência direta com as controvérsias afetadas pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil, correspondente aos Temas Repetitivos nº 1.328/STJ e 1.414/STJ, a fim de verificar se é aplicável do dano moral in ré ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça, deve ser suspenso o trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica objeto do referido tema repetitivo, em qualquer instância, até o julgamento definitivo da controvérsia e o respectivo trânsito em julgado. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, a fim de se preservar a segurança jurídica, a isonomia no tratamento das partes e a uniformização da jurisprudência, nos termos dos arts. 927, III, 1.036 e 1.037 do CPC. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, em razão da afetação das matérias atinentes aos Temas Repetitivos nº 1.328/STJ e 1.414/STJ, devendo os autos permanecerem sobrestados até a solução final das controvérsias pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento definitivo do tema e o trânsito em julgado da decisão paradigma, deverá o feito prosseguir, mediante provocação das partes, que deverão comunicar o Juízo. Intime-se.

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