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4003898-26.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003898-26.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): ARIANE SACCON VIEIRA (OAB SP406443) ADVOGADO(A): ABNER COUTINHO DA SILVA (OAB PR080027) RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RECANTO DOS BANDEIRANTES ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DELFAVERO LOPES OSORIO (OAB SP193437) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação movida por ANDRE LUIS DA SILVA em face do ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RECANTO DOS BANDEIRANTES. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas e demais despesas processuais, além de indenizar os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I.

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