Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003898-26.2026.8.26.0071/SPAUTOR: ANDRE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): ARIANE SACCON VIEIRA (OAB SP406443) ADVOGADO(A): ABNER COUTINHO DA SILVA (OAB PR080027) RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RECANTO DOS BANDEIRANTES ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA DELFAVERO LOPES OSORIO (OAB SP193437) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação movida por ANDRE LUIS DA SILVA em face do ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RECANTO DOS BANDEIRANTES. Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas e demais despesas processuais, além de indenizar os honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.