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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003894-89.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALVARINHO
ADVOGADO(A): JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB SP290594)
RÉU: SERGIO BERNARDO
ADVOGADO(A): RAMIRO LINO DA SILVA JUNIOR (OAB SP459565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reconsidero a decisão do evento 21.1.
Revendo o entendimento anteriormente adotado, entendo que não há óbice à inclusão, em acordo celebrado entre as partes, de cotas condominiais vencidas até a data de sua celebração, ainda que posteriores ao ajuizamento da execução, desde que haja concordância dos executados.
Desse modo, a inclusão das cotas condominiais vencidas até a celebração do acordo não constitui impedimento à sua homologação.
Verifica-se, contudo, que o acordo foi firmado em nome do executado Sérgio Bernardo por seu procurador Jefferson Alves da Silva. Embora tenha sido juntada procuração pública no evento 17.2, não consta do instrumento poder especial e expresso para transigir. Assim, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, ratificar o acordo ou apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para tanto.
Considerando a interposição do Agravo de Instrumento nº 4111492-21.2026.8.26.0000, comunique-se ao E. Tribunal de Justiça a presente reconsideração, nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.