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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Processo 4003894-48.2013.8.26.0037/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - JONAS HUMBERTO TORRES ME - Vistos. No aviso de recebimento consta a informação de que a parte executada é "desconhecida" (pág. 256). Ela foi anteriormente intimada no mesmo endereço (pág. 114) e não comunicou sua modificação. Aplica-se a regra do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extensível à fase de cumprimento de sentença, conforme art. 513, §3º, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo. A norma em questão dispensa efetivo recebimento da intimação, por carta ou por oficial de justiça. Basta que seja corretamente dirigida ao endereço dos autos, por um ou outro meio, e que não tenha havido comunicação sobre a alteração do endereço. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento da taxa judiciária. Após, não ocorrendo o pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
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