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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003890-69.2026.8.26.0032/SP AUTOR: VANDA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VITOR LUCATO ANTÔNIO (OAB SP472185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - A citação por WhatsApp não figura no rol do artigo 18 da Lei 9099/95, motivo pelo qual não há como deferir o pleito nesse tocante. II - Primeiramente, deverá a parte requerente/exequente diligenciar "in loco" visando confirmar em qual dos endereços indicados a parte requerida/executada pode ser efetivamente localizada, comprovando-se a diligência nos autos, consoante já determinado. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir (artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 485, inciso III, do CPC). Intime-se. M354138 BABG
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