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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 4003887-81.2026.8.26.0625/SP AUTOR: DANIEL ROCHA DE MEDEIROS ADVOGADO(A): LEANDRA LEONIDIA BORGES (OAB SP363643) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 29.1: Diante da manifestação e documentos encartados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma objetiva, precisa e individualizada quais medidas processuais e executivas pretende que sejam efetivamente adotadas por este Juízo. Deverá a parte requerente atentar para o fato de que a relação processual ainda não se encontra devidamente angularizada, sendo imprescindível a citação válida da parte ré. razão pela qual deve formular seus requerimentos em consonância com a necessidade de citação do réu (inclusive indicando os meios e diligências que pretende para o cumprimento do ato citatório no novo endereço noticiado na Comarca de Natividade da Serra/SP), sem prejuízo de deduzir expressamente o que pretende em relação aos bens móveis deixados sob sua guarda como depositário e aos noticiados atos de turbação supervenientes. Caberá à própria parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida retificação do endereço do imóvel no cadastro do processo no sistema eletrônico (Eproc), bem como a correta atualização e cadastramento dos dados e endereço do réu, realizando as adequações cadastrais que lhe incumbem. Int.
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