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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003887-69.2026.8.26.0047/SPAUTOR: LUCAS BAPTISTELLA DE MENEZES
ADVOGADO(A): THAIS LOURENÇO COSTA (OAB SP460449)
RÉU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A
ADVOGADO(A): BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935)
RÉU: AGAXTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A
ADVOGADO(A): GRAZIELE CRISTIANE MACHADO ALVES (OAB SP336281)
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB SP126046)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor para condenar solidariamente as rés GENERALI BRASIL SEGUROS S.A. e AGAXTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A. ao pagamento de R$ 12.418,00 (doze mil quatrocentos e dezoito reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir de 29 de janeiro de 2026, data em que o prejuízo foi quantificado pela declaração de cancelamento, e juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, a partir da citação, observada a disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024.