Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003886-81.2026.8.26.0048/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s): X MADEIRAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e FABIO MARQUES GARBOSA;
Valor atualizado: [172.270,07].
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, o qual inclui operadoras de crédito e fintechs, vez que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, por 30 dias, até o limite do cálculo apresentado.
Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, deve o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003886-81.2026.8.26.0048/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s): X MADEIRAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e FABIO MARQUES GARBOSA;
Valor atualizado: [172.270,07].
Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, o qual inclui operadoras de crédito e fintechs, vez que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, por 30 dias, até o limite do cálculo apresentado.
Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, deve o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.
Int.