2026-09-16 · TJSP
Processo 4003874-43.2026.8.26.0347 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Matão na data de 14/09/2026.
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2026-09-16 · TJSP
Processo 4003874-43.2026.8.26.0347 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Matão na data de 14/09/2026.
2026-09-15 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003874-43.2026.8.26.0347/SP AUTOR: DIRCEU DOMINGUES ADVOGADO(A): DINO MARCOS PORSANI (OAB SP246985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requer a parte autora a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Contudo, a real situação financeira da autora não restou efetivamente demonstrada nos autos. A concessão da gratuidade da justiça, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, e para melhor análise do pedido, deverá a parte autora comprovar que preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, bem como extratos com movimentações bancárias recentes. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
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