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4003871-97.2025.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003871-97.2025.8.26.0032/SP EXEQUENTE: TOP FOTOS BR LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO HENRIQUE SILVÉRIO CAMPOS (OAB SP505809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante o ânimo à composição externado e considerando a faculdade das partes contatarem-se a fim de chegarem a composição que atenda aos seus interesses, sem necessidade alguma de intervenção judicial a tanto, importa consignar que, em caso de consenso, dadas as maiores celeridade e eficácia, mostra-se mais adequado ser acostada aos autos petição em termos, com a anuência de ambos os polos, para o fim de homologação e, assim, dando azo à ênfase trazida pelo novo CPC, no que tange aos princípios e garantias fundamentais do processo, com a consagração do dever de cooperação, possam assentir na solução da demanda (deverão ser fixados o montante a ser adimplido, número exato de prestações, valor e vencimento de cada parcela, o específico modo como se darão os pagamentos e consequência em caso de inadimplemento). Assim, aguarde-se por mais dez dias eventual manifestação conjunta e, inclusive, em não havendo consenso, pronunciamento da exequente acerca da arguição de impenhorabilidade externada. Após, à minuta para deliberação. Intimem-se. M354039

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