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4003868-60.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003868-60.2026.8.26.0533/SP AUTOR: JOSE DA CUNHA BARBOSA ADVOGADO(A): LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB SP421455) ADVOGADO(A): LARISSA DE ANGELIS GORDO (OAB SP483699) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. O extrato juntado no documento 8 do evento 1 informa transferências da conta no Banco Bradesco de titularidade da parte autora, mas cujos extratos de movimentação mensal não foram juntados. Ademais, o elevado limite para compras no cartão de crédito é indício de que a parte autora possui renda em patamar incompatível com a alegada hipossuficiência financeira. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária de ingresso e a despesa de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. O pagamento deve ser gerado obrigatoriamente dentro do sistema Eproc, sem exceção. Guias DARE-SP pagas via Portal de Custas ou guias FEDTJ e GRD pagas via site do Banco do Brasil não serão consideradas, cabendo ao pagador diligenciar no Portal do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), na seção “Restituição de valores”, acerca do procedimento para reembolso das quantias pagas por engano. Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio de acesso ao manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74, ou por meio de abertura de chamado no Portal de Suporte do TJSP: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Caso a guia já tenha sido gerada e o pagamento efetivado, deverá apenas aguardar a compensação pelo sistema Eproc, que, de forma automática, devolverá os autos para análise. Por fim, observe que apenas partes optantes do Domicílio Judicial Eletrônico são citadas via Portal. As demais citações são, em regra, pela via postal, cujo item de recolhimento é o "AR digital" e, nos casos determinados em lei especial e exceções elencadas no rol do artigo 247 do Código de Processo Civil, por mandado, por meio da opção "Inclusão para condução do Oficial de Justiça." Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.

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