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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4003867-19.2026.8.26.0196/SP
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA MORAES (Inventariante)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS THEO MAIA CORDEIRO (OAB SP074491)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda.
Defiro o pedido de pesquisas junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e SIEL) com a finalidade de obter a qualificação completa e o endereço dos antecessores na posse: Aparecida das Graças Pereira, José Antônio Pereira e Euripa Alves.
Com as respostas, intime-se a parte autora para que providencie as respectivas Certidões de Distribuição Cível, conforme exigência legal.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital dos eventuais herdeiros e sucessores do confrontante falecido Antônio Roncolato.
A citação por edital é medida de caráter excepcional, cabível apenas após o esgotamento de todos os meios de localização da parte demandada. Constata-se que a parte autora fundamentou seu pleito exclusivamente em pesquisas realizadas na plataforma Jusbrasil, nas quais não obteve êxito em localizar ação de inventário judicial.
A própria certidão de óbito mencionada indica a existência de companheira supérstite, a senhora Maria Franciscon Nascimento. A ausência de informações em uma única plataforma de busca processual não configura o exaurimento das diligências necessárias para a localização dos sucessores ou da companheira.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que providencie o esgotamento das vias cabíveis, requerendo, se o caso, as pesquisas de endereço nos sistemas conveniados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito.
Intime-se.
1º de setembro de 2026