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4003856-50.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003856-50.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: SKY BLUE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. ADVOGADO(A): LUCILENE RODRIGUES DE CARVALHO SILVA (OAB SP513066) DESPACHO/DECISÃO 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854), até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. 2) Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 283,60 , no NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM; R$ 7.197,65 e R$ 12,84, no NU PAGAMENTOS - IP, em nome de José Victor Ferreira), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo. 3) Registre-se que é possível a reiteração de tentativa de bloqueio “on line”, haja vista a possibilidade de alteração da condição financeira da parte devedora, desde que decorrido tempo superior a 1 ano da última tentativa. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO CITADO POR EDITAL QUE NÃO PAGA, NEM NOMEIA BENS. PENHORA ON LINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.967/MG, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 4.2.2011), decidiu pela admissibilidade da reiteração do pedido de penhora eletrônica de dinheiro através do Sistema BacenJud. No ordenamento jurídico pátrio, não há nenhuma exigência ou condicionante para se tentar novamente a mesma medida já deferida há mais de ano; muito pelo contrário, o atual Regulamento do BacenJud, em seu art. 13, § 2º, prevê a possibilidade de nova ordem de bloqueio de valor para o mesmo executado, no mesmo processo. 2. Recurso especial provido”. (REsp 1273341/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011). Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via Sisbacen, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano. 4) Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, fornecendo o necessário para a efetivação da diligência, observando para tanto o disposto no artigo 854, § 3º e artigo 513, § 2º, ambos do CPC, no prazo de 15 dias. 5) Int.

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