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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003855-21.2026.8.26.0126/SPAUTOR: JEFFERSON LUIZ DAS NEVES IZIDORO ADVOGADO(A): CAROLINA MACHADO OMETTO (OAB SP474700) RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): MATEUS MACHADO DOS SANTOS (OAB SP506292) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) SENTENÇA Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a substituir a geladeira Electrolux modelo IB51 por outra da mesma espécie, nova e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, mediante prévio agendamento com o autor e retirada do produto defeituoso no ato da entrega do produto novo, às expensas da requerida. Não realizada a substituição no prazo fixado, fica a obrigação convertida, de pleno direito, em restituição do valor de R$ 3.818,90 (três mil e oitocentos e dezoito reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso (14/01/2026) e acrescido de juros de mora desde a citação, a ser paga mediante depósito judicial, com levantamento pelo autor condicionado à comprovação, nos autos, da disponibilização do bem defeituoso para retirada pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação para tanto. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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