2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003852-87.2026.8.26.0604/SPAUTOR: LAIS VICENTE GALDINO ADVOGADO(A): CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB SP511920) AUTOR: ADAILSON GALDINO DA SILVA ADVOGADO(A): CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB SP511920) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para CONDENAR a parte requerida a pagar a quantia de R$ 2.000,00 para cada autor, referente ao dano moral, acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.